✅ O que é a Lei 12.933/2013?
É a legislação federal que garante aos estudantes regularmente matriculados o direito de pagar meia-entrada (50% de desconto) em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer em todo território nacional.

🎓 Quem tem direito à meia-entrada?

Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e com frequência mínima de 75% em:

🎫 Onde a meia-entrada é válida?

O direito à meia-entrada aplica-se a eventos de natureza:

⚠️ Atenção: A Lei 12.933/2013 não garante meia-passagem em transportes públicos urbanos, intermunicipais ou interestaduais. Esse benefício é regulado por legislações municipais e estaduais específicas.

📋 Como comprovar o direito?

Para usufruir do benefício, o estudante deve apresentar:

🔍 Texto da Lei (Artigos Principais)

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cursos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, graduação e pós-graduação, o direito à meia-entrada para acesso a eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Art. 2º Para fins de comprovação do direito previsto no art. 1º, o estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida por entidade estudantil reconhecida ou por sistema oficial de emissão, contendo foto, nome, instituição de ensino, curso, matrícula e validade.
Art. 4º A meia-entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro, sendo vedada a cobrança de taxa de conveniência ou qualquer outro valor adicional sobre o desconto.
Art. 7º A validade da CIE será de, no máximo, até 31 de março do ano subsequente ao da emissão, devendo ser renovada anualmente mediante comprovação de vínculo com a instituição de ensino.

❓ Perguntas Frequentes

A CIE emitida pelo sistema da ANEED é válida em todo Brasil?

Sim. A Carteira de Identificação Estudantil emitida por nosso sistema segue os padrões estabelecidos pela Lei 12.933/2013 e é válida em todo território nacional para fins de comprovação do direito à meia-entrada.

Posso usar a CIE digital no celular?

Sim. A versão digital da CIE, com QR Code para validação, possui a mesma validade legal da versão física, conforme previsto na legislação e em normativas complementares.

O que fazer se meu direito for negado?

Caso seu direito à meia-entrada seja indevidamente negado, você pode:

📞 Dúvidas ou Denúncias

Para esclarecimentos sobre a aplicação da Lei 12.933/2013 ou para reportar irregularidades:

📚 Fonte Oficial:
Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm
← Voltar para a página inicial